A Casa de Leis de Castro deu mais um passo nesta quarta-feira (2), para aprovação do projeto de lei que pretende deixar os estabelecimentos comerciais do município mais seguros e acolhedores para mulheres vítimas de violência. Trata-se da aprovação do Projeto de Lei número 30/2025, do vereador Pedro Jaremczuk, que sugere a criação do protocolo “Assédio não” para atendimento à mulher vítima de assédio em estabelecimentos comerciais, e institui o certificado “Mulher Segura” em Castro.
“O projeto diz respeito ao atendimento da mulher, que depois de expressar sua discordância com a aproximação, seja vítima de assédio físico, sexual ou moral, importunação ou violência”, destacou o vereador, explicando que a aplicação se dará em estabelecimentos comerciais do município.
Segundo Pedro, se aprovado e sancionado como lei, o projeto irá priorizar o rápido atendimento à vítima, o respeito à sua vontade e intimidade, e, a sua proteção. O projeto prevê ainda a disposição de materiais com informações sobre o protocolo e telefones para denúncia, em locais visíveis nas áreas principais e banheiros femininos, além de formação para profissionais, para identificação de sinais ou pedidos de ajuda, criação de item no cardápio dos estabelecimentos, que identifique situação de violência, outras formas de código próprio para que a vítima possa alertar sobre assédio sofrido, rondas de patrulha Maria da Penha e monitoramento por câmeras nos estabelecimentos. Sugere também que uma vez capacitados para execução do protocolo “Assédio não”, os estabelecimentos recebam o selo “Mulher Segura”.
A proposição foi aprovada em primeira votação, na sessão ordinária de hoje, por todos os vereadores e recebeu apoio da vereadora Fátima Castro, que destacou o fato de o município enfrentar realidade de elevado número de registros de violência contra a mulher.
Também ingressou para primeira votação o Projeto de Lei 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, para criação da Comissão Técnica de Assuntos Fazendários. Vereadora Fátima Castro, no entanto, pediu vistas, concedidas pelo presidente da Casa, pelo prazo de cinco dias.
Em segunda discussão e votação receberam votos favoráveis projetos de lei para instituição do Programa Guarda Subsidiada em família extensa, ampliada ou afetiva, estabelecendo normas procedimentais no Município, e, para alteração das disposições da Lei nº 3.567 de 03 de abril de 2019, que implanta o Serviço de acolhimento em Família Acolhedora. O primeiro trata de casos em que crianças e/ou adolescentes afastadas de seus pais, por situação de violência ou negligência, por exemplo, permanecem sob cuidados de familiares, e o segundo trata do acolhimento temporário, em famílias cadastradas voluntariamente.
Ainda na sessão desta quarta-feira (2) foram apresentadas 14 indicações, e aprovados 16 requerimentos.
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