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Comissão analisa se crimes contra motoristas devem ter penas maiores

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (1º) o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra motoristas...

28/03/2025 às 13h17
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo, está em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo, está em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (1º) o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público, privado e por aplicativo ( PL 3.605/2021 ). A reunião da CSP está prevista para iniciar às 11h.

Apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), essa proposta agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro contra as vítimas desse ramo.

A pena de homicídio, por exemplo, que hoje é de seis a vinte anos de reclusão, seria aumentada de um terço até metade quando o crime for praticado contra motoristas. O mesmo seria aplicado aos casos de roubo, cuja pena inicial é de reclusão de quatro a dez anos.

Veneziano afirma que o projeto é uma resposta ao aumento da criminalidade contra motoristas que prestam serviços — seja por meio de táxis, ônibus ou aplicativos.

“O aumento no número de pessoas que prestam serviços de transporte tem feito crescer o número de crimes, especialmente os patrimoniais e contra vida, que são praticados contra essas pessoas em nossas vias urbanas”, alerta ele na justificativa da proposta.

O relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), também compartilha dessa visão, destacando que a exposição constante dos motoristas a situações de risco os coloca em uma posição de vulnerabilidade, tornando-os alvos preferenciais de criminosos.

Depois da votação na CSP, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Porte de armas

Outro projeto de lei que está na pauta da CSP é o que autoriza o porte de arma de fogo a advogados para defesa pessoal ( PL 2.734/2021 ). Essa proposta, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), conta com o apoio do relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto prevê alterações no Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ) e no Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) para incluir em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal. Também prevê que caberá ao Conselho Federal da OAB a futura regulamentação disso.

Na justificação do projeto, Flávio Bolsonaro argumenta que os advogados, por lidar com disputas jurídicas envolvendo questões delicadas como liberdade, família e patrimônio, esses profissionais podem desagradar seus clientes ou as partes contrárias, sendo muitas vezes alvos de ameaças.

Ele afirma que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no Brasil. “Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, diz.

Relator da matéria, Alessandro Vieira defende a aprovação da proposta na forma de um substitutivo (texto alternativo). Seu relatório concilia o projeto de Flávio Bolsonaro com outro, o PL 2.530/2024 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo assunto.

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