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Expira prazo de MP que facilitou repasse de recursos para combate a incêndios

Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024 , que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e co...

14/03/2025 às 09h25
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
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Fogo em floresta no DF: diversas regiões do Brasil enfrentaram incêndios em áreas de mata e plantações em 2024 - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Fogo em floresta no DF: diversas regiões do Brasil enfrentaram incêndios em áreas de mata e plantações em 2024 - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024 , que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está publicado noDiário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).

A MP liberou para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária dos entes federativos.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A MP estabeleceu ainda que os estados também podem importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

O período regimental da MP 1.259 acabou em novembro e foi prorrogado até 27 fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para ser votado pelo Congresso. As medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.

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