19°C 30°C
Sarandi, PR
Publicidade

Governador sanciona a lei que autoriza início da desestatização da Celepar

A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienaçã...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Secom Paraná
14/11/2024 às 09h36
Governador sanciona a lei que autoriza início da desestatização da Celepar
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a lei ( 22.188/2024 ) que permite o início do processo de desestatização da Celepar. A ideia é que os cidadãos tenham serviços melhores e mais digitais, com a garantia da gratuidade. Além disso o Estado pode ter uma grande Gov Tech, gerando empregos de TI locais.

A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses e será acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.

A única mudança em relação ao texto original do projeto é a incorporação de um dispositivo que garante que a Celepar deverá propor a seus funcionários Programa de Demissão Voluntária – PDV, que estará condicionado à conclusão da operação de desestatização. Ele será limitado a uma quantidade de trabalhadores que não prejudique a capacidade técnico-operacional e econômico-financeiro da empresa.

A lei promove duas mudanças no Estatuto da Companhia. A primeira delas garante que a sede continuará no Paraná. A segunda é que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. Nesse processo o Estado deterá, ainda, uma ação preferencial de classe especial (golden share) que lhe conferirá alguns direitos específicos.

A lei também cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. Ele deverá coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia e estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial, entre outras atribuições.

A desestatização não interfere na política de proteção dos dados dos paranaenses. As informações dos cidadãos continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal 13.709/2018) e que deve ser honrado por empresas públicas ou privadas. O país ainda tem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que fiscaliza e garante o cumprimento da LGPD.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sarandi, PR
20°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 30°
21° Sensação
2.83 km/h Vento
95% Umidade
99% (1.29mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
05h38 Pôr do sol
Segunda
28° 19°
Terça
30° 19°
Quarta
25° 21°
Quinta
26° 19°
Sexta
26° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 6,09 +0,02%
Euro
R$ 6,35 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,73%
Bitcoin
R$ 622,700,41 +0,59%
Ibovespa
122,102,15 pts 0.75%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade