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Comissão aprova projeto que prioriza idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
12/11/2024 às 14h36
Comissão aprova projeto que prioriza idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais
Elio Rizzo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. Essa prioridade já vale para processos judiciais. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa .

Conforme o texto aprovado, idosos com mais de 60 anos e com diagnóstico de doença grave terão a mesma prioridade que os idosos com mais de 80 anos. O projeto considera como doença graves as enfermidades previstas na Legislação Tributária Federal , entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.

Modificação
Foi aprovada na comissão versão do Projeto de Lei 6075/23 , do deputado Pezenti (MDB-SC), reformulada pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal retirou o texto a parte que estabelecia que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deveria respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa.

“Reordenar as prioridades individualmente por ordem cronológica de idade em dias demandaria uma reformulação sistemática que implicaria altíssimos custos e prováveis atrasos em todos os procedimentos em curso. Seria contraproducente e desnecessário”, avaliou Sargento Portugal.

Na mesma votação, os parlamentares rejeitaram o Projeto de Lei 6082/23, que trata de assunto semelhante.

Tramitação
O PL 6075/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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