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Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
31/10/2024 às 09h57
Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).

O objetivo é centralizar informações sobre condenados por crimes graves cometidos contra menores de idade, com finalidade de prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar políticas públicas de segurança.

Pelo texto, o cadastro será gerido pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federal e estadual.

A medida que consta no Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável do deputado Allan Garcês (PP-MA), com alterações, na forma de um substitutivo .

Segundo o relator, o projeto proporcionará "uma base sólida para a análise e o desenvolvimento de estratégias de segurança pública, possibilitando uma atuação mais direcionada e eficaz".

Com as mudanças aprovadas na comissão, o banco de dados passa a incluir as seguintes informações sobre os condenados:

– nome completo;
– número da carteira de identidade;
– número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– filiação;
– endereço residencial;
– identificação biométrica, com:
a) fotografia em posição frontal; e
b) impressões digitais.
– perfil genético, obtido mediante extração de DNA (ácido
desoxirribonucleico);
- crime cometido.

Os dados devem estar disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de cinco anos, se a pena for inferior a esse período.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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