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Comissão aprova projeto que estende para processos administrativos as prioridades do Código de Processo Civil

Proposta será ainda analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
30/10/2024 às 16h56
Comissão aprova projeto que estende para processos administrativos as prioridades do Código de Processo Civil
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade para os processos administrativos federais que tenham entre partes ou interessados:

  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoa com deficiência física ou mental;
  • pessoa com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
  • vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; e
  • pessoa regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o texto aprovado, a tramitação prioritária independerá de deferimento pelo órgão onde tramita o processo e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

O projeto prevê identificação própria para os processos administrativos vinculados a pessoa com preferência processual prevista em lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 3607/19 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A proposta altera a Lei Geral do Processo Administrativo .

Segundo Reginaldo Veras, a Lei Geral do Processo Administrativo passou por ajustes recentes que incorporaram algumas das sugestões feitas por Ossesio Silva. Outras, porém, estão previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC) .

“Tomados de empréstimo do CPC, tais dispositivos podem ser incluídos, com adaptações, aos processos administrativos, estabelecendo regime paritário de prioridades para as demandas judiciais e administrativas”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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