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STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

O caso envolve a constitucionalidade de parte daLei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Brasil
07/08/2024 às 13h11
STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia.

Marques atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. É a segunda vez que o ministro prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram dados mais 90 dias .

Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques frisou “a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e que “cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”.

Em seus pedidos, governo e Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações encontram-se em fase conclusiva. As discussões envolvem uma ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta na mesa envolve a venda de participação da companhia na Eletronuclear.

Em fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976 , conhecida como Lei das S/A.

Entenda

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021 , norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, já que desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia.

O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

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