Virou lei a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A nova norma ( Lei 14.944, de 2024 ) estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade. A legislação busca promover a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas que possuem práticas relacionadas ao manejo do fogo.
O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
A lei — que modifica o Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ) e a Lei dos Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, desde que sejam observadas condições específicas, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Essas atividades devem ser planejadas para ocorrer em épocas apropriadas e com medidas de segurança adequadas. A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (31), a nova lei é originada do PL 1.818/2022 , apresentado pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer e aprovado pelo pelo Senado em julho . Durante a análise no Senado, o texto recebeu apoio de representantes do Ministério do Meio Ambiente em uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em abril.
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, com autorização dos órgãos competentes e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo. As queimadas prescritas, que são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também exigem autorização prévia.
Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada, respeitando os objetivos e finalidades de cada área, determina a nova lei. O uso do fogo para a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo é proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
A legislação cria instâncias intergovernamentais para coordenar respostas a incêndios vegetais, exigindo que brigadas voluntárias e particulares se cadastrem junto ao Corpo de Bombeiros Militar. O Ministério do Meio Ambiente organizará um cadastro nacional de brigadas florestais. A coordenação das ações ficará a cargo da corporação militar, exceto em áreas sob gestão federal, como terras indígenas e quilombolas.
A autorização para queimadas pode ser suspensa ou cancelada em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei. A legislação também estabelece que o manejo do fogo em áreas protegidas deve colaborar para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.
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