19°C 34°C
Maringá, PR
Publicidade

Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Se advogado não comprovar o feriado ao apresentar recurso, tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou desconsiderar a omissão

01/08/2024 às 14h12
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Depositphotos
Depositphotos

A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 34°

27° Sensação
2.69km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h32 Nascer do sol
06h35 Pôr do sol
Seg 35° 18°
Ter 27° 18°
Qua 30° 19°
Qui 29° 19°
Sex 28° 18°
Atualizado às 00h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,73 +0,03%
Euro
R$ 6,20 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 511,282,34 -0,27%
Ibovespa
132,344,88 pts 0.3%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade